Direitos e Deveres do Doente
- O direito à protecção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa, e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.
No quadro legislativo da Saúde são estabelecidos direitos mais específicos, nomeadamente na Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de Agosto) e no Estatuto Hospitalar (Decreto-Lei n.º 48 357, de 27 de Abril de 1968).
São estes os princípios orientadores que servem de base à Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes.
- Direitos dos Doentes
1 - O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.
É um direito humano fundamental, que adquire particular importância em situação de doença. Deve ser respeitado por todos os profissionais envolvidos no processo de prestação de cuidados, no que se refere quer aos aspectos técnicos, quer aos actos de acolhimento, orientação e encaminhamento dos doentes.
É também indispensável que o doente seja informado sobre a identidade e a profissão de todo o pessoal que participa no seu tratamento.
Este direito abrange ainda as condições das instalações e equipamentos, que têm de proporcionar o conforto e o bem-estar exigidos pela situação de vulnerabilidade em que o doente se encontra.
2 - O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
3 - O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais.
4 - O doente tem direito à prestação de cuidados continuados.
5 - O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados.
6 - O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.
7 - O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde.
8 - O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico.
9 - O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeita.
10 - O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.
11 - O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico.
12 - O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.
- Deveres dos Doentes
1 - O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive.
2 - O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correcto diagnóstico e adequado tratamento.
3 - O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.
4 - O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites.
5 - O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.
6 - O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar activamente na redução de gastos desnecessários.
In Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes





